As pessoas que têm cargo público como magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais e pretendem concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de outubro deste ano, têm até este sábado (7), seis meses antes do pleito, para deixar suas funções, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem for se candidatar a prefeito têm um prazo menor, de quatro meses, para fazer a descompatibilização. Estão proibidos de concorrer a essa função, na mesma cidade, o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Também é inelegível, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem tiver substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição. A regra não vale, contudo, para os já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição. Os prefeitos que estão no primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Já os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios tem um prazo de até três meses antes da eleição, em 7 de julho, para se afastar de seus cargos para concorrer à prefeitura. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
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