Em correção à matéria anterior que se refere aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para apresentação de certidões de candidatos intimados para este fim, retificamos que, após publicação em mural o prazo para os intimados apresentarem certidões são de 07 (sete) dias e não 72 horas. Salientando-se que refere-se somente àqueles que apresentaram seus pedidos de registro de candidaturas até às 19:00 horas do dia 05 (cinco) de julho.
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