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9 de ago. de 2012

AIQUARA: Eleições 2012

JUSTIÇA ELEITORAL ATUALIZA NO SISTEMA (DivulgaCand) INFORMAÇÕES SOBRE INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE CANDIDATURAS EM AIQUARA.

A justiça eleitoral já divulgou em seu sistema DivulgaCand o indeferimento dos pedidos de candidaturas do grupo ligado ao prefeito Jota em Aiquara, que seria liderado pelos pretendentes a candidatos a prefeito Tico e vice Beto, além de todos os pretendentes a candidatos a vereadores que também tiveram seus pedidos indeferidos pela Justiça eleitoral de Itagibá (1ª instância). Consta indeferimento com recurso, uma vez que os impugandos ainda podem recorrer para a segunda instância, Tribunal Regional Eleitoral (Salvador) e recorrer à terceira instância, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Enquanto isso, todos os que fariam parte da Coligação "Aiquara no Caminho Certo" continuarão aguardando a decisão das demais instâncias, ou seja, sem a certeza se realmente poderão ser candidatos, o que pode se perdurar até o dia das eleições. Desta maneira, Aiquara até o presente momento só tem 02 candidatos a prefeito: Vivaldo Honório (PSD) e João Leguelé (DEM) e seus respectivos candidatos a vereaddores, todos deferidos.

Informações: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012


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Marcadores: aiquara, cassação, eleições, irregularidade

4 de ago. de 2012

AIQUARA: ELEIÇÕES 2012

Justiça eleitoral de Itagibá conclui decisão de todos os processos relativos a impugnação de pedidos de candidaturas do grupo apoiado pelo prefeito Jota em Aiquara.


Foi publicado ontem (03), no mural da Justiça Eleitoral de Itagibá o indeferimento dos pedidos individuais dos pretendentes a candidatos que seriam liderados por Tico, apoiado pelo prefeito Jota. A justiça eleitoral havia julgado apenas  o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e o pedido de registro de candidatura da Coligação (que foram indeferidos), mas ainda faltava julgar os pedidos individuais de cada um dos que pretendiam ser candidatos, no qual foram todos indeferidos (vereadores, prefeito e vice). Por este motivo, segundo informações da justiça eleitoral, os indeferimentos ainda não haviam sido atualizados no Sistema DivulgaCand, o que deverá agora, ser atualizado nas próximas 24 horas.
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29 de jul. de 2012

AIQUARA: ELEIÇÕES 2012

Tico
JÁ É PÚBLICO O IDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DA COLIGAÇÃO AIQUARA NO CAMINHO CERTO, LIDERADA PELO CANDIDATO TICO (PCdoB) E APOIADA PELO PREFEITO JOTA EM AIQUARA.


Mesmo ainda não tendo sido atualizado no sistema DivulgaCand, já se tem acesso ao documento, publicado pela V.Ex.a. Senhora Juiza da 147ª Zona Eleitoral da Comarca de Itagibá, Leteia Braga de Freitas, no qual detalhadamente se explica os motivos pelos quais a "Coligação Aiquara no Caminho Certo" teve todos os seus pedidos de registro de candidaturas individuais  INDFERIDOS.
Veja cópia do documento abaixo:



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27 de jul. de 2012

AIQUARA: ELEIÇÕES 2012


Tico

É publicada decisão da justiça eleitoral de Itagibá com relação aos candidatos que perderam o prazo de pedido de registro de candidatura em Aiquara, apoiados pelo prefeito Jota.

O grupo de pleiteantes a candidaturas a vereadores, prefeito (Tico-PCdoB) e vice  (Beto- PMDB), apoiado pelo atual prefeito de Aiquara, Jota, que ainda estavam aguardando o julgamento da justiça eleitoral de Itagibá, uma vez que perderam o prazo para solicitar o registro de candidatura (05 de julho) e entraram com pedido individual, 72 horas depois, tiveram seus pedidos indeferidos. O documento com a informação já está à disposição no mural da justiça eleitoral de Itagibá e deverá nas próximas 24 ou 48 horas está sendo publicado no CANDEX (sistema de divulgação de candidaturas) utilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Deste modo, Aiquara só terá 02 candidatos concorrendo à prefeitura ( Vivaldo e Leguelé) e os respectivos candidatos a vereadores de ambos os grupos.
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18 de jul. de 2012

TRE-BA divulga relação de vereadores que perderam mandato por desfiliação

 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela perda do cargo de oito vereadores de municípios baianos que mudaram de partido sem apresentar justa causa. As ações contra os políticos foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo informações da Procuradoria da República na Bahia. Os vereadores que perderam os cargos atuavam em Taperoá (Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos), Presidente Tancredo Neves (Carlito de Jesus Sacerdote), Andorinha (José Domingos de Oliveira), Muquém do São Francisco (Ronaldo César Rodrigue Mariano), Caem (Jozias Dias dos Santos), Salinas da Margarida (João Francisco Fonseca) e Jitaúna (Elioval Jesus dos Santos). Exceto o vereador de Jitaúna, que não apresentou motivo para a mudança de partido, todos os outros políticos disseram ter sido discriminados ou perseguidos. Nenhuma das alegações, contudo, foi comprovada pelo Tribunal.
Segundo o TRE, as trocas de partidos foram motivadas por divergência política, descontentamento com as diretrizes partidárias e temor de não concorrer na disputa municipal pela exigência legal de estar filiado um ano antes para poder participar. A Resolução nº 22.610/07 do TSE autoriza somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. Os respectivos suplentes assumirão as vagas dos vereadores que perderam os cargos. (A Tarde)

Fonte: Jequié repórter
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Marcadores: cassação, eleições, justiça, vereador

15 de mai. de 2012

PRE vai fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012 na Bahia

De acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, estão inelegíveis  as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente -, e as condenados por crimes praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre outros.  Além dos crimes, há outros critérios de inelegibilidade previstos na norma que também estão sendo considerados pela PRE/BA para formar o cadastro, e fazem parte dos dados solicitados. Entre os exemplos, estão cidadãos excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional, os que foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e os responsáveis por doações eleitorais ilegais.
A Procuradoria Regional Eleitoral/BA já oficiou aos conselhos profissionais, câmaras municipais, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa da Bahia, a Justiça Militar, a Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando a emissão das informações. Os ofícios pedem respostas dentro de 30 dias.  Formar a lista dos políticos que não podem ser eleitos no pleito deste ano, segundo os critérios da Lei 135/2010 – conhecida como “Lei da Ficha Limpa” – e fiscalizar a aplicação desta lei na Bahia. Esta é a intenção da PRE/BA, que oficiou, ao longo desta semana, tribunais, conselhos de classe, procuradorias, câmaras municipais e a Assembleia Legislativa. Os dados solicitados devem compor um cadastro único, para subsidiar a fiscalização da candidatura de inelegíveis pela PRE e pelos promotores eleitorais de toda a Bahia em 2012. O procurador regional Eleitoral Sidney Madruga pediu urgência no envio de relações nominais e demais dados dos cidadãos condenados pelos ilícitos e crimes previstos na “Lei da Ficha Limpa”.

Fonte: Jequié repórter
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Marcadores: cassação, corrupção, crime, eleições, fiscalização, políticas

27 de abr. de 2012

TRE decreta perda de cargo eletivo a três vereadores baianos

Três vereadores de municípios da Bahia perderam o cargo por desfiliação sem justa causa. As ações de decretação de perda de cargo eletivo foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas procedentes nas últimas duas semanas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). O vereador de América Dourada, Márcio de Oliveira Costa, desfiliou-se do Partido Republicano Progressista (PRP) e filiou-se ao Partido Progressista (PP); Amilton Matos Cardoso do município de Antonio Gonçalves, saiu do Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (DEM) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT). Já o da cidade de Serra Preta, Epifânio Souza Santos, desfiliou-se do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e passou a ser do Partido Republicano Progressista (PRP). Todos eles mudaram de legendas sem justa causa. Alguns vereadores afirmaram que a desfiliação teria acontecido por causa de uma mudança no programa partidário e grave discriminação pessoal. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal. Porém, segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, as investigações dão conta de que tenha existido mútuo acordo entre os partidos e os próprios filiados, que estariam dispostos a trilhar caminhos diversos. O procurador lembra que, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo. Com a perda dos cargos, os suplentes deverão ser empossados.

Fonte: BN

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Marcadores: bahia, cassação, irregularidade, vereador

Itabuna: Seis vereadores são afastados por envolvimento em irregularidades

Itabuna: Seis vereadores são afastados por envolvimento em irregularidades
Seis vereadores de Itabuna foram afastados por suposto envolvimento com a Máfia do Consignado na Câmara Municipal. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (26) pela juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Rosineide Almeida, que aceitou o pedido da promotoria pública. Os vereadores Clóvis Loiola (PSDC), Raimundo Pólvora (DEM), Ricardo Bacelar (PSC), Roberto de Souza (PR), Solon Pinheiro (DEM) e Wenceslau Júnior (PCdoB) ficarão fora de suas atividades por um prazo de 180 dias para que não atrapalhem as investigações. O promotor público Inocêncio de Carvalho afirma que existem provas de envolvimento de vereadores com ex-assessores da Câmara. Com o afastamento dos políticos, tomam posse os suplentes Neide de Carlito (PMN), Júnior Brandão (PT), Piçarra (PSDB) e Rosivaldo Pinheiro (PCdoB). A decisão mantém Glebão (PV) e Nadson Monteiro (PPS), suplentes que assumiram em janeiro com o afastamento dos vereadores Clóvis Loiola e Ricardo Bacelar em outro processo.
 
Fonte: BN

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Marcadores: cassação, crime, vereador

23 de mar. de 2012

Jitaúna: Juiz condena prefeito por improbidade administrativa

 
O prefeito de Jitaúna (a 188 km de Salvador), Edísio Cerqueira Alves (PMDB), foi condenado em primeira instância, pela juíza Juliana de Castro, por improbidade administrativa após ação proposta pelo Ministério Público estadual (Comarca de Jitaúna). Com isso, o prefeito perde seus direitos políticos por oito anos. Ele e outros envolvidos nas supostas irregularidades terão de ressarcir ao erário mais de R$ 300 mil com juros aplicáveis desde 2009. O prefeito Edísio poderá recorrer da sentença. A ação foi fruto de apuração de denúncia feita por três vereadores de oposição, Neres Costa dos Santos, Edson Silva e Marileide Santana da Costa. A clínica que prestava serviço público de laboratório à população de Jitaúna, o Laboratório de Análise Clínica Jitaúna Ltda., era, no mínimo, suspeita: a dona do estabelecimento, Juciane de Jesus, era a empregada doméstica do prefeito Edísio. Para completar, a clínica venceu uma licitação da qual não se sabem quais foram os concorrentes; a sede da empresa funciona num imóvel do próprio prefeito, e, de quebra, os três funcionários da clínica, que em tese é privada, têm os salários pagos pela prefeitura. A reportagem entrou em contato com a secretária do prefeito Edísio Cerqueira Alves, mas ela informou que ele não poderia atender à reportagem por estar em reunião.
A Tarde
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Marcadores: cassação, jitaúna, prefeitos, prefeitura

3 de mar. de 2012

Ilhéus: MP propõe ação contra lei do Pai Nosso


O Ministério Público da Bahia (MP-BA) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal que instituiu, em Ilhéus, a obrigação de orar o Pai Nosso nas escolas daquela cidade antes das aulas regulares. Na Adin, o MP, por intermédio do procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, e do assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, Cristiano Chaves de Farias, requer a concessão de medida cautelar a fim de que sejam suspensos os efeitos da lei municipal na data da publicação. Requer, também, que seja julgado procedente o pedido e, por conseguinte, declarada a inconstitucionalidade total da lei.

Do Política Livre
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Marcadores: cassação, lei, proibição

Prefeito e vice de Madre de Deus serão eleitos no domingo, 4


Madre de Deus é município da região petrolífera da Bahia

Eleitores de Madre de Deus vão às urnas neste domingo (4) para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do  município.  O pleito acontece porque a ex-prefeita Eranita de Brito Oliveira e seu vice Edmundo Antunes Pitangueira tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal  Regional Eleitoral (TRE) após condenação de prática de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.
Duas coligações disputam o pleito: Carmem Gandarela Guedes e o vice Adailton Cosme dos Santos (PT / PSL / PTC / PTB / PT do B / PSDC / PSC / PR / PSB / PP / PRTB / PRB) e Janatan Santos da Silva e o vice José Arivaldo do Amaral (PC do B / PPS / PMDB / DEM / PMN / PV / PRP / PSDB).  A cidade têm 12.591 eleitores aptos a votar. Quem não puder comparecer às urnas tem até 60 dias para justificar a ausência.
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Marcadores: cassação, eleições

2 de mar. de 2012

Drástica mudança: TSE decide barrar nas eleições candidatos com contas rejeitadas


Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3, a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos que tiveram as contas rejeitadas até hoje.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, há atualmente 21 mil candidatos nesta situação. Não foi estabelecido um prazo para a avaliação de contas já rejeitadas, mas caso o TSE venha a definir um limite, o número de barrados diminuirá. “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo”, disse Ricardo Lewandowski. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. 

O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas apesar da rejeição de contas. 
"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do pleito –o que é proibido.
A Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.

Votaram a favor da decisão os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio de Mello, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Contra ficaram Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro. Irritado, Dipp se manifestou e criticou a decisão ao afirmar “meu Deus do céu”.

O TSE exige dos candidatos a discriminação de gastos com comitês eleitorais, material de campanha, pessoal, entre outros. No Brasil, o financiamento é misto: em parte privado, mas também com recursos públicos do fundo partidário.
A sessão definiu as regras para as eleições municipais deste ano, em termos de arrecadação, gastos e posterior prestação de contas. A corte tinha até 5 de março, a próxima segunda-feira, para estabelecer essas diretrizes.
 
Fonte: UOL
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Marcadores: candidatos, cassação, eleições, justiça

14 de fev. de 2012

Duzentos e dez prefeitos eleitos em 2008 foram cassados

Pesquisa divulgada nesta segunda-feira (13) pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) demonstrou que dos 5.563 prefeitos eleitos em 2008, 383 não estão mais no cargo. Destes, 210 foram cassados, 48 deles por supostas fraudes na campanha eleitoral. Em 56 municípios do país, a troca de gestor ocorreu por morte do titular, sendo que oito foram assassinados ou tiraram a própria vida. As cassações por infração à lei eleitoral representaram 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos. Os episódios mais comuns incluem a tentativa de compra de voto, uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha e irregularidade na propaganda eleitoral. Já os atos de improbidade administrativa motivaram 36,6% das trocas. Além disso, 4,76% dos prefeitos deixaram seus cargos por causa de crime de responsabilidade, 17,62% por infração político-administrativa e 2,86% por crime comum. A pesquisa foi feita a partir do cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das federações regionais de municípios e da própria CNM, com o objetivo de detectar onde houve mudança de prefeito desde 2009.
 
Da Agência Brasil.
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Marcadores: cassação, prefeitos

27 de dez. de 2011

Corrupção leva para a cadeia maioria dos vereadores do município de Mucurí

Prédio da Câmara de Mucurí. Até os dois vereadores que denunciaram o esquema estão com pedido de prisões preventivas

Oito pessoas envolvidas em um  esquema de corrupção no município de Mucurí, no extremo Sul da Bahia,  desarticulado semana passada, já estão presas, dentre as quais, seis dos nove vereadores do município. Na segunda-feira (26)  o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a prisão preventiva de mais dois  vereadores Manoel Negino e Justina Souza Cruz e do ex-vereador Agripino Botelho.  Três empresários, um deles vereador de Nova Viçosa, cidade vizinha a Mucuri, também estão presos preventivamente, por envolvimento no esquema. Todos os vereadores presos tiveram os cargos perdidos e a convocação dos suplentes deverá ocorrer mês que vem. A Casa está de recesso até 15 de fevereiro de 2012.  Os vereadores Justina Souza Cruz e Manoel Negino denunciaram o esquema ao MPE, mas com as prisões de dois empresários no final de semana e a apreensão de documentos ficou provado, para o MPE, que eles também tiveram participação no caso. Outro que teve a prisão solicitada é o ex-vereador Agripino Botelho. Ele renunciou ao cargo em 6 de outubro deste ano e, segundo o MPE, participou da reunião que definiu como seria o pagamento da propina que os parlamentares ganhariam com a aprovação do Projeto de Lei 011/2011, de interesse de empresários.
O pivô do esquema de corrupção, foi o  projeto que tem por objetivo ampliar os limites da área urbana do município. Os empresários Arlei Francisco Vercov, Alam Gomes Santos e Wilson Campos dos Santos, vereador em Nova Viçosa e preso na condição de sócio do Loteamento Caribe, procuraram os vereadores para dar R$ 5 mil e mais um terreno no valor entre R$ 15 mil e R$ 20 mil como propina.  Segundo o promotor Pablo Almeida, eles disseram em depoimento que achavam normal pagar aos vereadores para aprovar o projeto. O interesse dos empresários no projeto se deu porque o loteamento deles está na zona rural do município e com a ampliação passaria a ser da zona urbana, o que o valoriza mais. O MPE constatou que, mesmo sem a aprovação do projeto, eles já tinham vendido 151 lotes, como se já estivessem em área urbana. A reunião que incrimina os vereadores e que foi filmada via celular pelo vereador Manoel Negino, ocorreu em 31 de setembro deste ano. A gravação está em posse do MPE.

Fonte: Jequié repórter
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Marcadores: cassação, corrupção, vereador

23 de dez. de 2011

Câmara de Campinas cassa prefeito

Foto: Google ilustrativa

A Câmara Municipal de Campinas cassou na noite de quarta-feira, por quebra de decoro, o mandato do prefeito Demétrio Vilagra (PT) por 29 a 4 votos. Ele foi vice-prefeito de Hélio de Oliveira Santos (PDT), também retirado do cargo, em agosto deste ano. A Comissão Processante (CP) responsável pela cassação de ambos apresentou um relatório final com oito volumes. A sessão que tratou a retirada de Vilagra do comando do Executivo municipal durou 33 horas ininterruptas.  Segundo a CP, o petista assumiu a prefeitura sete vezes e sabia das irregularidades que derrubaram o primeiro prefeito. Vilagra foi denunciado pelo Ministério Público como integrante de uma quadrilha acusada de fraudar nove contratos da Sanasa, empresa municipal de saneamento. O ex-presidente da Sanasa, Luiz Castrillon ddo esquema. 
 
Fonte:BN
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Marcadores: cassação

18 de dez. de 2011

PRE já acionou 282 políticos por infidelidade partidária na Bahia.

Foto: Google


A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já acionou 282 políticos por infidelidade partidária este ano. De acordo com o órgão, as ações que decretam a perda de cargo eletivo são contra os políticos que pediram a desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa.
A lista de acionados tem aumentado desde outubro, mês do prazo final para filiação aos partidos nos quais os políticos pretendem concorrer às eleições de 2012. Entre os políticos estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições.
Segundo Sidney Madruga, procurador Regional Eleitoral, a intenção das desfiliações é o troca-troca de partidos para as próximas eleições, o que infringe as normas eleitorais.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentarem justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.
Ainda segundo Sidney Madruga, a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições. 
Confira aqui a lista completa dos 282 acionados.
(Correio da Bahia)
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